c) Entende-se que, as modalidades de adoção admitidas e reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro são: adoção de maiores, adoção unilateral, adoção bilateral, adoção à brasileira, adoção internacional, adoção do nascituro, adoção intuitu personae, adoção homoafetiva, adoção póstuma e adoção de “filho de criação”.
De acordo com o ECA, há duas espécies de adoção: unilateral ou conjunta. A adoção unilateral, por sua vez, está prevista no artigo 41 § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses.
PROCESSO DE ADOÇÃO DE MAIOR O processo que envolve o maior de dezoito anos também se rege pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e exige a existência de um procedimento judicial, como previsto no artigo 1.
Primeiramente, é necessário deixar registrado que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude, conforme determina o art. 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
10 passos para adotar:
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Um certificado será emitido aos alunos que concluírem a visualização do material e entrega das tarefas./span>
“Isso é o mais importante. Se a mulher realmente decidir que não quer ficar com a criança, que essa mãe faça a doação do bebê, mas de forma legalizada. A orientação é que tudo seja feito de forma correta./span>
Quem pode adotar? Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, ou seja, capaz de se manter financeiramente e manter uma família. A pessoa precisa também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é preciso ser casado./span>
Para encaminhar este procedimento, o primeiro passo é contratar um advogado, ou se dirigir à Defensoria Pública, para dar início ao processo respectivo. Estes profissionais, com acesso aos documentos e demais detalhes do caso, darão o direcionamento adequado à situação, para que se resolva da melhor forma./span>
Como obter a guarda do sobrinho? Da mesma forma como explicado na pergunta anterior, os tios (tio ou tia / tio e tia) devem contratar um advogado para ajuizar ação de guarda com objetivo de regularizar o exercício da guarda de fato do menor em favor de um ou ambos os tios./span>
Qualquer modificação da guarda deve passar pelo Ministério Publico e tem de ter ou o comum acordo dos genitores, ou a avaliação e decisão do juiz. Assim, se o pai da criança concorda, vc, ele e e sua irmã devem ir aa Defensoria Publica para formalizar essa transferência.
O padrasto pode pedir Termo de Guarda Provisória ao juiz da infãncia. Esta guarda dará direito a viajar com o enteado, matricular em escola, autorizar internação, providenciar documentos, e incluir no convênio médico como dependente.
A resposta é: sim! O enteado pode ser reconhecido como filho e ter o nome do padrasto ou madrasta como seu pai ou mãe na certidão de nascimento. Esse é um procedimento cuja escolha cabe à família. ... Porém, para as famílias que sempre desejaram isso, costumava ser difícil efetuar essa alteração no registro./span>
Neste caso, querendo a adoção, o padrasto, candidato a pai, deve dirigir-se a Vara da Infância e Juventude e dar entrada na ação de adoção unilateral (deve haver o consentimento da mãe do adotando, que se tiver 12 anos, também ele, deve estar de acordo com a adoção – art. 45 § 2º, ECA).
Assim, o padrasto/madrasta poderá continuar a exercer as responsabilidades parentais sobre o menor, mesmo após o divórcio ou separação, vendo consagrados um determinado regime de visitas e, tipicamente, uma pensão de alimentos a pagar ao seu enteado./span>
Num primeiro momento, o padrasto deve manter-se isento e só palpitar na educação dos filhos com a permissão da mãe. Ele só estará liberado para dar ordens e conselhos diretamente aos jovens quando tiver a confiança dos filhos. 6. A mãe deve evitar ao máximo a posição de intermediária./span>
Um padrasto é um homem casado com uma mulher já com filhos, em relação aos filhos desta. Diz-se que, por exemplo, quando uma mulher se divorcia do pai de seus filhos ou se torna viúva, o homem com quem ela se casa passa a ser o padrasto de seus filhos.
Apesar de madrasta ser o feminino de padrasto, a palavra padrasto não apresenta o mesmo sentido depreciativo que a palavra madrasta apresenta, indicando uma mãe má ou mulher má.
Quando o casal se divorcia, cada um pode se unir a outra pessoa. Com relação aos filhos, essa pessoa passará a ser chamada de madrasta ou padrasto que acaba assumindo algumas responsabilidades pelo vínculo afetivo, mas sempre preservando a figura da mãe ou do pai.