A culpa consciente é a culpa com previsão, o agente pratica o fato prevendo a possibilidade de ocorrência de um resultado, mas confia em suas habilidades para que o resultado não ocorra. No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
O momento consumativo se protrai no tempo, como diz a doutrina. ... Nesses crimes, a situação ilícita criada pelo agente se prolonga no tempo. Assim, no seqüestro, enquanto a vítima não recupera sua liberdade de locomoção, o crime está em fase de consumação.
Quanto ao número de agentes: Havendo concurso de agentes, tratar-se-á de concurso eventual. Ex.: homicídio, aborto, estelionato, etc. Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: somente pode ser praticado por mais de uma pessoa e com liame subjetivo entre as mesmas (concurso de agentes).
Os crimes de resultado (materiais/causais) são aqueles que exigem a ocorrência de resultado naturalístico, sem o qual não há consumação e sim tentativa. Exemplo: homicídio, furto, roubo etc. Os crimes de dano consumam-se com a ocorrência efetiva do dano ao bem jurídico protegido pelo nosso ordenamento.