Uma diferença ainda mais fundamental é que a calúnia é punível porque o delinquente ofende a honra da vítima, enquanto a denunciação caluniosa é punida porque o criminoso faz com que o aparato estatal perca tempo e recursos investigando alguém por um crime que não ocorreu ou do qual ele é inocente.
Em ambos tipos penais - calúnia e denunciação caluniosa - há uma vítima, pessoa determinada, contra quem é imputada a falsa autoria de um crime ou contravenção.
Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.
Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime.
Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO). Há ainda a opção de ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC). Vale lembrar que é importante que você entre em contato com um advogado especializado em casos de calúnia.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação. Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.
Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
O delito se consuma, em princípio, quando a injúria chega a ser conhecida pleo injuriado. ... Em suma: para nós, a calúnia, a difamação e a injúria consumam-se exatamente da mesma forma: quando qualquer pessoa, o ofendido, inclusive, toma conhecimento do ato ofensivo ou desonroso.
Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
É necessário que a vítima realize a queixa-crime, seja diretamente ao Ministério Público ou à polícia, por meio de um Boletim de Ocorrência. “As partes do processo serão ouvidas e as provas apresentadas, normalmente por testemunhas.
TJRS mantém valor de indenização por injúria e difamação A ofendida ingressou na Justiça e obteve indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, motivada pelas ofensas e humilhações sofridas.... ... prejuízo material, caberá ao juiz fixar equitativamente o valor da indenização de acordo com as circunstâncias do caso.
Ao julgar o caso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva entendeu que, em razão dos crimes de calúnia, injúria e difamação, o réu deveria ser sentenciado a um ano e nove meses de detenção, além do pagamento de 555 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à requerente.
Alexandre - MS há 10 anos. quanto a prescrição nao se preocupe tanto. o crime de calunia, bem como o de difamação prescrevem em 4 anos. quanto a demora, o execesso de trabalho, a grande demanda, podem a justificar.
Desta forma, os valores correspondentes para pessoas físicas são: danos morais de natureza leve: R$ (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.
três anos
Indenização por dano moral deve ser paga apenas ao titular da ação. As indenizações por danos morais são direitos personalíssimos. Sendo assim, os valores definidos para pagamento devem ter como destino apenas os autores do pedido.
Tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
Muito se fala sobre danos morais, mas poucos de fato conhecem o que significa ser processado por essa razão. O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
INDENIZAÇÃO. A indenização por dano moral exige a coexistência de três pressupostos: a prática de ato ilícito pela empregadora, a ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e o nexo de causalidade entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil). Presentes esses requisitos, impõe-se a reparação.
Segundo o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Somente quando o nome já estiver negativado, se torna possível abrir um processo por danos morais. O processo busca a indenização por cobrança indevida e restituição pelos danos morais ocasionados. Para fazê-lo é preciso ir ao juizado de pequenas causas, caso o valor da dívida seja menor a 40 salários mínimos.
A cobrança indevida surge quando uma empresa ou vendedor envia um débito para seu cliente que não tenha sido gerado por ele. Ou seja, o comprador não reconhece a dívida, mas ainda assim recebe a exigência de quitação. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a erros ou, até mesmo, má fé.
Se você procurar a empresa e não tiver sucesso, aí sim é importante recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização.
Se o consumidor sentir-se constrangido ou exposto, ou se suspeitar que a cobrança é excessiva, deve procurar órgãos de defesa, como Procon, para tirar dúvidas e denunciar, se for o caso.