O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
Em caso de aviso-prévio trabalhado, o trabalhador pode optar pela redução em 2 horas da jornada de trabalho ou se preferir, pode ausentar-se do trabalho por 7 dias corridos. Por fim, o trabalhador deve ficar atento para a data que vai constar na baixa da carteira de trabalho.
O aviso prévio é a notificação de rompimento do contrato de trabalho que uma das partes, empregado ou empregador, dá à outra, sem motivo justificado. Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio deve ser comunicado por escrito, de modo que a outra parte possa assiná-lo, confirmando a ciência do fato.
O aviso prévio é algo previsto pela Lei Nº 12.
Com a publicação da Lei a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, ...
10 dias
Mesmo ele não tendo controle de carga horaria você terá que realizar o aviso com ciencia do funcionario, por tanto tem que ser em dia util caso ele trabalhe aos domingos e tenha folgas em outros dias da semana o domingo no caso é considerado util e então a viso será do dia 31/08 começando a contar em 01/09 com termino ...