Mercadoria não pode ser apreendida como meio coercitivo para cobrar ICMS. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. ... Segundo a empresa, o motivo da retenção foi porque a mercadoria estava com documentação inidônea.
O processo se inicia com a retenção da mercadoria. ... Logo, o produto (ou mercadoria) somente é apreendido quando se lavra o respectivo auto de infração e apreensão. Neste documento constará a fundamentação da apreensão e as consequências (sanções) que podem ser: multa ou decretação do perdimento da mercadoria.
O Fisco não pode apreender as mercadorias, quando a ação de cobrança seria a única forma cabível. ... 1º O Fisco não pode apreender mercadorias para forçar o pagamento de tributos; 2º Pode haver a retenção de mercadorias, para a lavratura do auto de infração, porém estas devem ser liberadas em seguida.
Vejamos: Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Súmula 70: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. ... Súmula 547: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos. [Tese definida no ARE 914.
Somente pode ser considerada “sanção política” vedada pelo STF (cf. Súmulas e 547) a medida coercitiva do recolhimento do crédito tributário que restrinja direitos fundamentais dos contribuintes devedores de forma desproporcional e irrazoável, o que não ocorre no caso do protesto de CDAs.
6 meses
5 anos
Se o prazo de prescrição da dívida é inferior a cinco anos, quando ele esgotar o consumidor precisará solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando qual é a dívida em questão, que ela está prescrita e, portanto, o.
A “Prescrição” diante ao conceito jurídico atual exprime o modo pelo qual um direito se extingue, em vista do não exercício do mesmo por certo lapso de tempo.
Reunir a seguinte documentação:
IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores) Você deve comparecer a um posto da Secretaria da Fazenda da cidade onde o seu veículo é emplacado; Um boleto será gerado para a quitação da dívida; Após o pagamento, está livre desse débito e com a situação do seu veículo regularizada.
Com a alíquota em 4%, o IPVA de um carro com valor venal de R$ 50 mil será de R$ 2 mil. Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, fixada em 20% após dois meses, além de juros com base na taxa Selic. O contribuinte já pode ser inscrito na dívida ativa após 30 dias.