A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.
O Cate – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - é um serviço da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo para incentivar as pessoas a aperfeiçoarem suas habilidades para conquistar um emprego ou a colocar uma ideia em prática, sempre tendo em vista as vocações econômicas ...
Entre no site: http://previdência.gov.br/;
O único site autorizado a oferecer o cadastro de currículo para o CAT é o maisempregos.mte.gov.br gerido e administrado pelo Governo Federal através do Ministério do Trabalho. O cadastro online no CATe e MTE Mais Empregos é sempre gratuito! Tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Como verificar se a CAT foi registrada Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Como saber se estou no CadÚnico por telefone Para isso, você pode ligar para o número gratuito seja por telefone fixo ou celular. Quando ligar, é só selecionar a opção número 5 e depois seguir as instruções. O atendimento é de segunda a sexta-feira e vai das 7h às 19h.
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Todas as empresas são obrigadas a fazer a CAT até primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, independentemente se houve ou não afastamento do funcionário em função do fato. Em caso de morte do trabalhador, a companhia precisa fazer a comunicação de maneira imediata.
A não emissão da CAT faz com que o trabalhador, ao entrar com pedido de benefício junto ao INSS, receba o auxílio-doença, e não o auxílio-doença acidentário, o que, por conseqüência, faz com que o empregado não tenha direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, recebendo alta, também não tenha ...
Empresa ou empregador doméstico que não emitir a CAT dentro do prazo terá de pagar multa variável. O valor pode ser entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, e pode ser aumentada no caso de reincidências.
A comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social deve ser realizada através do site da Previdência Social: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou em alguma das agências do INSS.
Também são consideradas doenças de trabalho as enfermidades que não ensejam a perda da capacidade laboral, como simples queda ou até mesmo um pequeno corte.
Principais doenças ocupacionais