O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente – desde que justificados por fatores distintos. Até então, o TST vedava o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro.
A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Salvo nos casos de ajuste em sentido diverso no contrato de trabalho ou no plano coletivo, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nos moldes da CLT e NR 15, assim que houver neutralização ou eliminação do agente agressivo a empresa fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.