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Pode O Trabalhador Receber Insalubridade E Periculosidade Ao Mesmo Tempo?

Pode o trabalhador receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode o trabalhador receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o adicional de periculosidade e o de insalubridade podem, sim, ser pagos cumulativamente – desde que justificados por fatores distintos. Até então, o TST vedava o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro.

Quando é que o trabalhador não recebe mais os adicionais de insalubridade ou de periculosidade?

A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade?

BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Salvo nos casos de ajuste em sentido diverso no contrato de trabalho ou no plano coletivo, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

O que a CLT fala sobre insalubridade?

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Como a empresa poderá suprimir o pagamento de adicional de insalubridade?

Nos moldes da CLT e NR 15, assim que houver neutralização ou eliminação do agente agressivo a empresa fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.