Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Veja tópico Incapacidade Civil. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Ainda por força de lei, as sociedades anônimas são consideradas empresárias e as cooperativas são consideradas não empresárias. Enquanto as sociedades empresárias estão sujeitas a registro na Junta Comercial, as sociedades não empresárias estão sujeitas a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
A Sociedade Empresaria, Assim como o Empresário Individual e a EIRELI devem ser Registrada na Junta Comercial. Enquanto a sociedade simples será registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). ... O SINREM é Composto pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) e pelas Juntas Comerciais.
Ramo empresarial “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
De acordo com artigo 966, § único do CC, "Não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização. Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial. Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.