A carteira de estudante é o documento com foto capaz de confirmar a sua situação como estudante. Nela devem estar contidas as suas informações pessoais, bem como a instituição de ensino a qual você pertence, seu número de matrícula, curso e tempo de validade do documento.
Se você está matriculado, pode fazer a sua apresentando os documentos: 1 foto 3×4 atual; comprovante de escolaridade, que pode ser o boleto de pagamento da mensalidade do mês vigente ou comprovante de matrícula; documento de identificação com foto RG, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte.
A carteira de estudante é um documento que comprova o vínculo do aluno com uma instituição de ensino e garante benefícios de descontos que ajudam bastante na organização financeira.
Todo estudante, de ensino presencial ou a distância, tem direito ao Documento do Estudante. Você só precisa estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil.
Estudantes dos cursos de ensino a distância (EAD) podem fazer a solicitação da Carteira de Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: infantil, fundamental, médio, graduação e técnico.
Carteirinha de Estudante Segundo a UNE (União Nacional dos Estudantes), os estudantes dos cursos de ensino a distância têm direito a carteirinha. Assim, recebem o benefício da meia-entrada no ingresso de cinemas, shows, jogos, além de outros eventos culturais.
Por isso, de acordo com a EaD, os alunos têm direito ao Passe Estudantil proporcional aos encontros presenciais. ... Agora, para manter o Passe Livre, os estudantes devem fazer o recadastramento no site do DFTrans, assim como todos os alunos beneficiados.
Como solicitar a carteirinha estudantil pelo site da UNE Cadastro: crie uma conta no site da UNE. Você pode também entrar direto com seu Facebook; Pagamento: faça o pagamento de R$ 35 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega) via boleto ou cartão de crédito.
Entretanto, alunos do fundamental, médio e técnico de instituições privadas, mesmo bolsistas, têm direito apenas a meia tarifa no transporte público. Porém, quem já recebe auxílio-transporte, como estudante do PRONATEC ou SENAC, SESI, SENAI, SESC e SENAT também não podem solicitar o passe livre.
Sim, se você frequentar o curso em uma instituição de ensino da rede privada e comprovar baixa renda. Se não comprovar baixa renda, você pode ter direito à meia tarifa.
Para usar o serviço, basta fazer a solicitação no site da SPTrans (http://sptrans.documentodoestudante.com.br) preencher o cadastro com os dados pessoais, realizar o pagamento equivalente ao valor de dez tarifas (R$ 44) mais o custo do envio. O valor pode ser pago via boleto bancário ou cartão de crédito.
Solicite à sua instituição de ensino que nos envie os seus dados de vínculo com o programa (ProUni ou FIES) para ter direito à gratuidade. Para utilizar o benefício, pague a taxa correspondente. Se você já possui um Bilhete Único Estudante de ano anterior, ele será revalidado e você deverá utilizá-lo neste ano.
Para receber a cota, o aluno deve informar à unidade escolar que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante, aguardar o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela instituição de ensino e pagar a taxa de sete tarifas vigentes (R$ 30,80).
Para marcar uma entrevista acesse HTTP://agendacadunico.prefeitura.sp.gov.br. Após a entrevista, o CRAS fornecerá o NIS, que o estudante deverá inserir em seu cadastro junto à SPTrans.
Você pode pedir o benefício de duas formas:
O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.
Todos os cartões podem ser utilizados nos validadores dos ônibus municipais, da CPTM e do Metrô. Terá direito ao Bilhete Único Especial a pessoa cujo IMC - Índice de Massa Corporal (calculado com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.
Pessoas com doenças crônicas têm benefícios
26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e ...