Testamento caduco – cláusula não justificada – impossibilidade da escritura de inventário extrajudicial. ... O óbice registrário refere-se à existência de testamento, realizado por escritura pública lavrada em razão pela qual o inventário deveria ser judicial.
ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
Art. 1802: São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob forma de contrato ou feitas mediante interposta pessoa. · Em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiros, dentro das opções mencionadas pelo testador.
Art. 1.
Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância do interesse do sucessor. Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo e determinado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros legítimos.
I- A vontade do testador deve ser interpretada do modo mais amplo. II- Nas condições do testamento convém que seja considerada antes a vontade do que as palavras. III- Em tudo prevalece a vontade do testador, que é a legitima. IV- A disposição de vo9ntade do defunto deve ser cumprida.
Assim, pela interpretação hermenêutica dos artigos 1.