Uma subvenção governamental na forma de compensação por gastos ou perdas já incorridos ou para finalidade de dar suporte financeiro imediato à entidade sem qualquer despesa futura relacionada deve ser reconhecida como receita no período em que se tornar recebível.
O art. 1º, § 1º do Decreto n° 4.
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento); ... II - para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
Como solicitar o benefício na Enel? Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento 120 ou em nossa Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada.
Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.
Como deveria ser o cálculo se não houvesse ICMS sobre energia injetada 349kWh – 109kWh = 240kWh x valor da tarifa. Simples assim. Como é o cálculo: 349kWh x valor da tarifa com ICMS (R$0,47 os 100 primeiros 100kWh, ICMS 12% para residência e R$0,56 o excedente, ICMS 25%) + bandeiras = R$197,46.
A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O contribuinte deverá comparecer a um Posto Fiscal ou Poupa Tempo, levando documento de identificação e a comprovação do pagamento em duplicidade. No local, ele deverá preencher um formulário próprio solicitando a restituição e deverá aguardar o crédito na conta corrente (se a restituição for deferida).
O chamado será aberto pelo servidor por meio do link https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx, na opção “Registro de Solicitações”, selecionar o tipo de serviço “MLE-Portal de Custas e Emissão de Guia”, no campo módulo e sub módulo selecionar respectivamente “Custas” e “Restituição de ...
Apresentar um Ofício em 02 (duas) vias direcionado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando a restituição por falta de utilização ou pagamento indevido. Anexar o comprovante original do pagamento e o respectivo DARE.
A solicitação da restituição deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido. OBS:O. preenchimento incorreto do campo Dados Bancários inviabilizará a restituição no caso de deferimento.
Formulário de Solicitação de Restituição datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Restituição). Comprovante(s) de pagamento legível(is). Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
É o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos no qual o contribuinte recolhe tributos e demais receitas públicas estaduais. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE - SP.
A restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo (a) proprietário (a) do veículo, devidamente identificado (a) e comprovado através de cópia do documento de propriedade ou outro que o confirmar.
Pois é, infelismente isso acontece sempre. Trabalho em um despachante e a informação que passamos aos nossos clientes é a seguinte: Caso ocorra de pagar duas vezes a mesma parcela de IPVA, o proprietário do veículo (que consta no documento ) deve se dirijir pessoalmente 'a Secretaria da Fazenda que se localiza na pça.
Há duas formas de restituição: online, mediante o uso da senha web – via sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT (apenas para os casos de pagamento em duplicidade e alterações cadastrais que não sejam resultado de processo de desdobro/englobamento) e presencial, para valores superiores a R$ 5.
Assim, em tese, a devolução de pagamento indevido de ISS, que teve por base de cálculo o preço do serviço, deve ser restituída ao tomador do serviço, ou ao prestador com a anuência expressa do tomador.
Consulta a Débitos Verifique se o seu imóvel possui débitos em atraso relativos ao IPTU. Para efetuar a consulta é necessário informar o número do contribuinte (equivalente ao número do cadastro do imóvel ou SQL).
Se você não conseguir a compensação, pode abrir um processo de restituição na Secretaria da Fazenda Municipal da sua Jurisdição. Apensa ao seu pedido o Extrato da Competência desejada onde destaque o valor do ISS juntamente com os comprovantes de pagamento.