adjetivo [Direito] Que assegura ou garante, que torna algo seguro, confiável e livre de perigo: medida assecutória, atos assecuratórios.
O sequestro, o arresto e a hipoteca legal são os tipos de medida assecuratória que estão normatizados no Código de Processo Penal, do art. 125 ao 144-A. Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime.
HIPOTECA LEGAL – imóvel inscrito para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ARRESTO – bens arrecadados para garantir futura indenização, se o réu for condenado. ... Cabe o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro.
O seqüestro – consiste na apropriação judicial do bem, móvel ou imóvel, adquirido pelo indiciado com os proventos da infração –, o arresto – consiste na apropriação judicial de quaisquer bens móveis do autor da conduta delituosa – e a hipoteca legal – direito real de garantia que recai sobre quaisquer bens imóveis do ...
Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar o futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" ou "status quo" no estado que se encontra é pretendida pelo requerente.
Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.
O arresto é a apreensão judicial de bens imóveis ou móveis do devedor mediante uma decisão judicial.
O arresto de bens no processo penal tem a designação de arresto preventivo e é uma medida de garantia patrimonial que permite a apreensão judicial dos bens do arguido, com vista a garantir o cumprimento de pena de multa, indemnizações cíveis, custas do processo ou de qualquer outra dívida para com o Estado relacionada ...
ARRESTO DE BENS. Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor. ... O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.
O arresto é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo.
O arresto executivo de que trata o art. 653 do CPC consubstancia a constrição de bens em nome do executado quando este não for encontrado para a citação. Trata-se de medida que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso e independe da prévia citação do devedor.
Da mesma forma que acima descrito, os bens de uso pessoal de elevado valor são penhoráveis. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que se encontram na residência do executado e possuem elevado valor são passíveis de penhora. Nesse caso, entram bens como lustres e tapetes.
Único bem de família pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista? Não pode! A regra é que o bem de família, ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas. A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791, III, CPC, inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
É importante ressaltar que, caso o autor da ação de execução não saiba quais bens indicar, e se o oficial de justiça não encontrar nenhum bem a ser penhorado, o executado poderá ser intimado para indicar algum bem disponível para cumprir com a sua obrigação.
Não encontrando nenhum bem, o devedor poderá, a requerimento do credor, ser declarado insolvente. Segundo o Código de Processo Civil, a insolvência se caracteriza toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor.
O credor pode inscrever o nome do devedor no cadastro de inadimplentes assim que a dívida não for paga. Este cadastro é vigente por 5 anos, a contar da entrada do nome no cadastro. Porém, se a dívida for renegociada e não paga novamente, o nome poderá ir para o cadastro de inadimplentes por mais 5 anos.
Se a dívida não for paga dentro do prazo de 5 anos, ela caduca, como dizemos popularmente. ... Além disso, a dívida não entra mais no cálculo do score de crédito. Mas isso não significa que a dívida some como em um truque de mágica. Ela ainda pode ser cobrada e deve ser paga.
cinco anos