A licença nojo é um dos direitos do colaborador que se encaixa no conceito de faltas justificadas. Dependendo do grau de proximidade, é normal que uma pessoa demore a se recuperar após a perda de algum familiar.
Todo trabalhador registrado via CLT tem direito ao período de luto. ... Para os servidores, a licença luto se aplica a pais, madrasta ou padrasto, cônjuge, filhos, enteados, irmãos e menor sob guarda ou tutela.
Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o trabalhador apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja o atestado médico, certidão de comparecimento em juízo ou mesmo comprovante da doação de sangue. Tudo depende de qual é o caso que motivou a falta justificada.
Como são tratados os três dias consecutivos em virtude de casamento do funcionário(a), dias corridos ou dias úteis? Informamos que deverão ser considerados dias úteis para o trabalho. ... A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho.
Direito previsto na CLT, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador que se casa um afastamento de três dias consecutivos, segundo a legislação trabalhista, sem prejuízo do salário. ... Isso mesmo: a uma folga do trabalho sem prejuízo de salário e isso não é um simples “presente” do empregador.
Na licença casamento, segundo a CLT, o colaborador — independentemente se é homem ou mulher — pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por três dias consecutivos. A folga começa a ser contada a partir do primeiro dia útil de trabalho após o casamento. O dia do casamento não conta.
Como funciona a Licença Casamento De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador, ou trabalhadora, tem direito a 3 dias consecutivos de folga por motivo de casamento. A Licença Casamento ou Licença Gala, como é conhecido esse período de folga, começa no primeiro dia útil após o casamento.
3 dias
cinco dias
O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 659,25), inclusive no caso de natimorto.
Nova Redação Lei 8213: "Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 76, salário é o valor pago diretamente ao empregado em contrapartida de serviços prestados ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da família.