A Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade ...
A Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), adotada e aberta à assinatura durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, ...
1 ed. Sage Publications, Inc, 2008. Organização dos Estados Americanos, Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969.
Status supralegal A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, LXVII, que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Enfim, o Pacto de São José da Costa Rica, pela sua característica primordial de proteção aos direitos humanos, deveria ser eriçado a status constitucional, inobstante as inovações trazidas pela E.C. 45/04. ... 60, § 4º, IV da Constituição da República).
Gilmar Mendes proferido no RE 466.
2 O significado da supralegalidade de que os tratados internacionais incorporam-se ao direito interno no mesmo nível das leis, podendo ser revogados por lei posterior ou deixar de ser aplicados em favor de lei específica.
Discussões à parte, que fique claro o seguinte: se o tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da Constituição, mas acima da lei.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas ...
Com efeito, o que se têm é que os TIDH, quando não aprovados na forma do § 3º do artigo 5º da CF, não adquirem status constitucional, todavia, por encontrarem-se em posição superior à legislação ordinária, paralisa esta quando em sentido contrário.
O entendimento tem sido no sentido de que os tratados e convenções internacionais terão status de norma constitucional, norma supralegal ou lei ordinária, dependendo da sua natureza e procedimento de aprovação. Supralegal entende-se, abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna.
Destacam-se a Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES (1973), a Convenção sobre Poluição Transfronteiriça (1979), a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985), o Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Esgotam a Camada de ...