O ICMS destacado na nota fiscal resulta da aplicação da alíquota de 18% sobre o valor do faturamento que corresponde ao preço da mercadoria onde se acha incluído o valor não só do ICMS, como também, dos valores de todos os tributos indiretos e de demais despesas.
Para calcular a diferença entre o ICMS destacado na nota fiscal e o recolhido, presume-se que a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento de informações na DCTF e EFD. ... Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS.
STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado na Nota Fiscal. Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.
E sua base de cálculo é o valor da mercadoria com seu frete, podendo também ser incluído o seguro e ser deduzido um possível desconto concedido pelo emissor. Somada a base do ICMS, aplica-se sobre ela a alíquota interna do estado. Atualmente, os percentuais em todo o Brasil ficam entre 17% e 19%.
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal.
Para calcular o DIFAL, realiza-se a equação:
O que é o DIFAL? É o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
A responsabilidade de recolhimento do Difal é do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do imposto (ICMS); O remetente (vendedor), quando o destinatário não for contribuinte de ICMS.
Este campo é o resultado da subtração entre o campo 1 (Base ST) menos o campo 2 (Base ICMS próprio). Este valor que é considerado como Base de Cálculo do FECP que multiplicado pela alíquota do FECP, encontra-se o valor do FECP.