A separação total de bens é o regime de casamento que mais utiliza o pacto antenupcial. Como o nome já deixa claro, na separação de bens os cônjuges saem do casamento apenas com os bens que têm em seu nome.
Comunhão parcial de bens: Assim, bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação. Mas bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.
O direito do marido ou da mulher participar na herança do que morrer, não deve ser confundido com regime de bens do casamento. ... Vigorando, portanto, ao tempo da morte de um cônjuge o regime de comunhão universal ou de comunhão parcial o outro cônjuge terá direito à parte dos bens comuns que pertencia ao casal.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.