A negligência, entre vários outros aspectos, pode ser conceituada como falta de cuidado, de precaução, inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental. É não fazer o que deveria ser feito antes da ação descuidada.
Quando a criança não recebe nenhum tipo de incentivo ou supervisão sobre seu desempenho escolar e não há preocupação quanto ao seu rendimento, ou quando é privada de ir à escola (negligência educacional).
Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade. Exemplos mais comuns: não conseguir sair de uma situação de perigo e demorar para realizar manobras, como a baliza.
Quando um colaborador deixa de levar o veículo da frota para sua manutenção. As falhas geradas por isso podem resultar em acidentes. Motoristas que falam ao celular durante a viagem estão sendo negligentes, pois não estão prestando atenção na estrada.
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados. No texto Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência é um dos casos relacionados à culpa, e não ao dolo. ... Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas. ... § 6º As penalidades aplicadas deverão ser registradas no prontuário do infrator.