Outra mudança que a Reforma Trabalhista trouxe à Lei da Terceirização é a proibição de contratar os trabalhadores que tenham prestado serviço à tomadora do serviço nos últimos 18 (dezoito) meses, seja como empregado ou autônomo sem vínculo empregatício, salvo se os titulares ou sócios da pessoa jurídica de direito ...
No Brasil, a terceirização foi introduzida em um período de recessão, em que as empresas começavam a refletir sobre suas atividades, focando em novas formas de minimizar as perdas. Assim, a recessão possibilitou a criação da mão de obra terceirizada, com o objetivo de reduzir custos à empresa.
Portanto, graças à reforma trabalhista, a terceirização ganhou uma condição que não existia: terceirizar a própria atividade principal da empresa. Sempre tendo em mente que terceirização significa “prestar os serviços”, ou seja, não é fornecimento de mão-de-obra.
Serviços como recepção, portaria, RH, contabilidade e, até mesmo, assistência jurídica podem ser terceirizados para otimizar o funcionamento de sua empresa. Algumas empresas têm todos esses serviços disponíveis para terceirização — o que facilita ainda mais o gerenciamento dessas soluções por você.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.
A contratada irá disponibilizar seu empregado para prestar serviço a outra empresa, denominada contratante ou tomadora do serviço. ... Os terceirizados não são empregados da empresa tomadora, eles não se beneficiam dos direitos concedidos mediante regras internas dessa empresa.
A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho contratado por terceiros, pessoa física ou jurídica, incluindo assessorias, consultorias, preparação de alimentos, limpeza de estabelecimentos, manutenção de equipamentos, segurança de bens e pessoas e etc.