O Que Mudou Com A Reforma Trabalhista De 2017?

O que mudou com a reforma trabalhista de 2017

Completando três anos em novembro deste ano, a nova lei trabalhista, criada a partir das alterações que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) causou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda causa dúvida em pessoas leigas e profissionais do direito.

O que é reforma trabalhista?

Segundo esclarece Henrique Correia, autor do livro Direito do Trabalho, “o mote da Reforma Trabalhista consistiu na valorização dos instrumentos coletivos de trabalho”. Ele diz que:

Tramitaram e tramitam no STF muitas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as alterações promovidas pela reforma trabalhista. Dessas, vale citar como exemplo o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (já julgada constitucional), o contrato de trabalho intermitente, as alterações na gratuidade da justiça, os limites para fixação de dano moral, dentre outros. 

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Entretanto, a falta de estipulação pelo poder público de outras formas de subsídio dos entes sindicais contribui para o agravamento dos direitos do trabalhador – que agora conta com o sindicato para evitar a perda de seus direitos e a degradação de suas condições de trabalho.

A última reforma trabalhista, ocorrida no governo de Michel Temer, proporcionou mudanças na legislação que protege a parte hipossuficiente na relação de trabalho, além de adequar a legislação para novas modalidades de trabalho que na prática já existiam, mas não eram devidamente amparadas pela lei.

Mudanças da Nova Lei Trabalhista no Direito Individual do Trabalho

Em audiência pública realizada em março de 2017, representantes de entidades ligadas aos trabalhadores afirmaram que a reforma trabalhista representa um retrocesso, por gerar precarização do trabalho e resultar em perda de direitos conquistados após décadas de luta.

Leia também: a história dos direitos trabalhistas no Brasil

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E ainda tem muito mais. Veja a íntegra do relatório de Rogério Marinho aqui.

Achei mais positiva que negativa ,para patrões e colaboradores, um absurdo vc ter que pedir aval, para uma outra empresa privada ,para poder dispensar seu colaborador, não basta o peso do estado, o sindicato se apresentava como o segundo estado nessa relação,e quer saber mais tiravam do que contrinuiam com os empregados em geral.OS DIRETORES SINDICAIS FICAVAM COM O BÔNUS ,O EMPREGADO COM O ÔNUS.

“Art 58. § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

Reforma Trabalhista

Em contrapartida, é possível perceber, ao mesmo tempo, atrocidades por parte do legislador. Como a permissão para trabalho de gestante em ambientes insalubres (artigo 394-A da CLT) e as disposições sobre direito coletivo em geral.

Com a nova lei trabalhista, o que for definido nas convenções não precisa obrigatoriamente estar previsto no contrato individual de trabalho, dependendo de acordo entre a entidade representativa e o empregador.

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