Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 463, I, do CPC. Possibilidade de ser alterada pelo juízo de primeiro grau, para lhe corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1) Por ser matéria de ordem pública, decreta-se de ofício, a nulidade da sentença sem a fundamentação exigida pelo art. 458 , II, do CPC , e art. 93 , XI , da CF ; 2) Anulada a sentença impõe-se ao Tribunal julgar logo a lide, aplicando a teoria da causa madura [art.
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
Além da ação rescisória, que se volta contra a sentença de mérito, os demais provimentos jurisdicionais que não dependem de sentença, ou quando esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Esta, a dicção do artigo 486 do CPC.
- A nulidade da sentença transitada em julgado somente pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de procedimento especial, quando tal ato decisório for nulo de pleno direito, pois neste caso considera-se inexistente a sentença.
Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível o ajuizamento da ação anulatória (art. 486 do CPC) para anular processo de usucapião no qual não foi realizada citação válida do proprietário do imóvel, correndo todo o processo à sua revelia.
Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4. Interposição de agravo de instrumento visando à anulação de sentença constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a fungibilidade recursal.
Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Será cabível a ação anulatória nos casos em que o juiz apenas homologar o ato processual de encerramento do processo quando as partes transacionarem, pois, em tais hipóteses, o que poderá ser objeto de rescisão não é a sentença homologatória, mas sim o ato jurídico que ela formalizou em juízo e que, preexistindo-lhe, ...
Um equívoco ou uma informação inexata contida na sentença configura-se como um erro material no novo CPC. Esse equívoco pode ser um cálculo feito de forma errada. Também, a ausência de palavras, os erros de digitação, a troca de um nome, etc..
A omissão só existe quando o juiz deveria se pronunciar sobre ponto que alteraria o julgado, e ele não o faz.
Não dizer ou de deixar de dizer alguma coisa; falta. Não fazer ou deixar de fazer alguma coisa; falha: omissão de socorro.
SENTENÇA CONTRADITÓRIA. NULIDADE. A sentença contraditória, por conter disposições inconciliáveis entre si, é nula, representando prestação jurisdicional falha, que não atende aos requisitos do art. 458, incisos II e III do CPC (error in procedendo), inviabilizando a própria aferição do interesse recursal.
Cabem embargos de declaração quando:
Os embargos de declaração só caberiam nesse caso, se a sentença proferida acima ou fora do pedido contivesse ainda os vícios de admissibilidade do referido recurso. A decisão ultra ou extra petita pura e simples, sem omissão, contradição ou obscuridade, não pode ser corrigida por meio de embargos declaratórios.
O artigo 917 do CPC prevê matérias que podem ser objeto de embargos à execução. Vejamos: ... VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II – penhora incorreta ou avaliação errônea; ... Cuidou também o legislador no parágrafo primeiro da penhora incorreta, bem como do erro de avaliação.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
Existem vários tipos de recursos: embargos (tais como embargos declaratórios, embargos de divergência, embargos infringentes), agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, dentre outros.
O termo "embargante" diz respeito à pessoa que embarga, isto é, apresenta embargo de declaração ou embargo à execução. Já o termo "embargado" remete à pessoa que sofre o embargo. O embargo de declaração pode ser pedido quando uma decisão do juiz possui algum tipo de erro.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. A decisão dos embargos de declaração,ainda que sob o fundamento de não conhecimento por seu caráter infringente, incorpora-se à sentença objeto deste recurso. Assim, pela incorporação havida, o recurso seguinte cabível é a apelação.