Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).
Artigo 36 da Lei nº 9.
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; ... § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Segundo a legislação vigente são considerados habilitados para o exercício do magistério público para o Ensino Religioso, os portadores de diploma em qualquer ano do ensino fundamental: Os portadores de licenciatura em ciências da religião; os licenciados em pedagogia, com habilitação para o magistério de 1º a 4º ano ...
O ensino religioso procura levantar e resolver questões relacionadas à ética, moral e, também, ao comportamento que envolve a sociedade. Além disso, ele abre espaço para que os alunos aprendam mais sobre paz, justiça, empatia e a importância do amor ao próximo.
O que é o Ensino religioso: Ela é uma disciplina que se caracteriza pela busca da compreensão das diferentes formas de religião, explorando temas de seu interesse de maneira interdisciplinar, através de atividades que estimulem, sobretudo, o diálogo e o respeito entre religiões.
Há quatro grandes temas que fundamentam esse ensino. São eles: a compreensão da história, a interpretação da cultura, a busca de sentido e a compreensão da experiência religiosa. O fato religioso está presente em diferentes grupos, nações e períodos e quem não o compreende também não compreenderá a história humana.
Uma área acadêmica relacionada às crenças, comportamentos e instituições religiosas, os Estudos Religiosos é uma disciplina dedicada à compreensão dos princípios teóricos de diferentes religiões analisados de uma perspectiva objetiva.
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Como é o ensino religioso nas escolas públicas? Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a oferta da disciplina de religião é obrigatória por parte das escolas públicas que possuem o Fundamental. A matrícula do aluno, no entanto, é optativa, ou seja, ele não precisa cursar caso não tenha interesse.
33 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: I – confessional, de acordo com a ...
É promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 153 define: "O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e ...
9394/1996, na qual o Artigo 33 dá providencias sobre o Ensino Religioso (com redação dada pela lei 9475/1997): ... Portanto, o aluno tem direito a não participar das aulas de religião e o professor não tem autorização legal para fazer “pregação escolar” (GRUEN, 1995).
A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Entre os principais benefícios relacionados ao ensino religioso, estão o aprendizado de uma ferramenta para a resolução de questões de cunho moral, comportamental, ético e que envolvam a sociedade. Além de ser possível aprender muito sobre a paz e justiça entre os indivíduos.
No dia 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ensino religioso ministrado nas escolas públicas brasileiras pode ter caráter confessional. Isso quer dizer que as aulas não precisam mais estar ligadas à pluralidade religiosa, mas aos ensinamentos e determinações de uma religião específica.
Entretanto, segundo dados do Censo do IBGE, entre os anos 2000 e 2010, o total de católicos diminuiu 1,4%, enquanto a população brasileira aumentou 12,3%. Em 2010, havia 123,2 milhões de católicos no País; em 2000, eram 124,9 milhões. Em dez anos, a comunidade católica perdeu uma população equivalente à de Curitiba.
A religiosidade brasileira desde tempos coloniais revelou-se imbuída de diversidade e, principalmente, de sincretismo. Tal quadro decorreu da convergência de inúmeras influências culturais advindas das etnias que aqui conviveram: portugueses, indígenas, afro-descendentes entre outros.
A religião surgiu em algum momento entre os períodos Paleolítico e Neolítico, assim que os primeiros grupos humanos tornaram-se sedentários. As primeiras manifestações religiosas relacionavam-se com os fenômenos da natureza, ou seja, os fenômenos naturais eram entendidos como uma manifestação divina.
O conjunto de representações que caracterizam a religiosidade popular é resultado do hibridismo cultural e religioso a que o Brasil foi submetido no período da sua colonização, sendo agregados à religiosidade popular desde as rezas herdadas do catolicismo até as superstições oriundos da magia indígena e africana.