INTRODUÇÃO Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e ...
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 100%, assegurando o acesso, a permanência e as aprendizagens.
O Ministério da Educação oferece apoio técnico aos estados e municípios no trabalho de elaboração ou adequação de seus planos ao PNE. Para isso, o MEC dispõe de programas que podem ajudar os entes subnacionais a atingirem as metas dispostas nos seus planos. Esta seção traz informações sobre os diferentes programas, sobre as ações do MEC que já estão em curso em cada município e a estratégia de apoio técnico para a elaboração ou ajuste dos planos.
A Lei do PNE define que o planejamento da execução das metas deve ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e do ensino superior mais atualizados.
A próxima metas do Plano Nacional de Educação é formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações ...
Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na ...
Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população de até 3 anos de idade e 60% da população de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos.
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
União: assume o papel de coordenar, articular e redistribuir em relação às demais unidades federadas. Compete, também, ao governo federal definir e assegurar as grandes linhas do projeto educacional do país. Estados e Distrito Federal: tem como atribuição especifica o ensino médio.
Meta 1: Manter a universalização da Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta da Educação infantil em creches de forma a atender 90% (noventa por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Trata-se do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído em 2002, cujo saldo é integralizado pela União com base em sua arrecadação tributária. Os recursos do FCDF são aplicados predominantemente em Segurança Pública – investimentos, despesas operacionais, salários.
O PNE (2014-2024) estabelece vinte metas para a educação que devem ser cumpridas no prazo de dez anos. Quanto a EJA, o PNE reafirma a necessidade de ampliar para 25% a oferta de matrícula no ensino fundamental e médio, na forma integrada a educação profissional.
Garantir, até 2024, que 95% dos alunos concluam o Ensino Fundamental até os 16 anos. 82.4% dos jovens de 16 anos concluíram essa etapa em 2020. Matricular todas as crianças e jovens de 6 a 14 anos na escola. 98.0% das crianças e jovens de 6 a 14 anos estavam na escola em 2020.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Pela internet: auto atendimento do MEC no link.
É o PNE, decenal, aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024. É um plano diferente dos planos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos.
De acordo com o livro-base: “Conforme observamos nas metas elencadas, a universalização do ensino, a alfabetização na idade certa, a educação em tempo integral e a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) são algumas das prioridades no campo do ensino fundamental” (livro-base, p. 111).
O MEC tem como uma de suas funções apoiar a cooperação federativa, de forma a auxiliar a gestão dos recortes territoriais no campo educacional, com ênfase nas ações de planejamento cooperativo, assistência técnica e interlocução com os estados e municípios.