Direito real de garantia é o direito que o titular tem de receber o pagamento de uma dívida através de um bem dado em garantia. Há uma diferença entre garantia real de pessoal, aquela o bem é específico e fica vinculado a obrigação contraída e esta todos os bens respondem pela obrigação contraída.
A hipoteca é uma garantia real de natureza civil que possui como objeto bens imóveis, aeronaves e navios, pertencentes ao devedor ou a terceiro que visa assegurar o recebimento de um crédito ou dívida mesmo não sendo entregue ao credor.
A hipoteca judiciária é um efeito anexo das decisões condenatórias que tem, por objetivo, garantir a satisfação de uma futura execução. Por motivos desconhecidos é pouco utilizada na prática judiciária, no entanto, existem várias polêmicas doutrinárias e jurisprudenciais envolvendo o tema.
Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; ... A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.
São espécies de hipoteca: a) hipoteca convencional, b) hipoteca judicial, e c) hipoteca legal. a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros. b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória.
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Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
O desbloqueio pode ser feito direto na agência, caso o banco em que possui conta seja digital (não possua agências), entre em contato direto com o Serviço de Apoio ao Cliente (SAC) para verificar o procedimento para resgate do valor bloqueado.