Como todos sabem, o salário na carteira de um funcionário é diferente do salário que ele recebe na folha de pagamento todos os meses. Isso ocorre por conta dos descontos na folha de pagamento. Esse tipo de desconto, abate da remuneração os encargos legais e descontos autorizados pelo próprio colaborador.
Assim, a título de faltas injustificadas, o empregado terá um desconto de R$80. Porém, é necessário ter atenção ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que também poderá ser descontado nessas situações.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
1. Descontar o INSS do salário bruto