Assim, a título de faltas injustificadas, o empregado terá um desconto de R$80. Porém, é necessário ter atenção ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que também poderá ser descontado nessas situações.
A legislação trabalhista prevê um máximo de ausências sem motivos ao longo do ano: cinco. Se o trabalhador ultrapassa esse número, ele poderá perder alguns dias de férias ou, até mesmo, o direito de gozá-las por completo.
Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).
Para as mulheres que trabalham formalmente, o valor a ser recebido durante a licença-maternidade é equivalente ao seu salário. Ou seja, se você recebe um salário mínimo, seu benefício terá o mesmo valor.
Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.