Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
OUTORGA LEGAL TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO; DELEGAÇÃO TRANSFERE A MERA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
O legado válido pode caducar por causa superveniente de ordem objetiva, quando falta o objeto do legado, ou por ordem subjetiva, quando falta do beneficiário. Se ocorrer qualquer das hipóteses o legado volta a massa hereditária, beneficiando os herdeiros, nos termos do artigo 1.
Objeto do legado Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. ... Assim, pode o objeto do legado consistir em bens corpóreos ou bens incorpóreos, devendo ainda, ser lícito e possível.
Conheça as espécies de legado.
substantivo masculino [Jurídico] O que uma pessoa deixa em testamento; último desejo de alguém, efetivado por meio da transferência de valores, de bens etc.; herança. Missão destinada a alguém por quem está prestes a morrer. [Figurado] O que é passado às gerações que se seguem: o legado de meu avô.
Segundo o dicionário Michaelis, legado é disposição, a título gracioso, por via da qual uma pessoa confia a outra, em testamento, um determinado benefício de natureza patrimonial, pode ser também definido na linguagem popular como costumes e tradições, que passam de uma para outra geração.