Bens imóveis por natureza ou por essência: são os que abrangem o solo com sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo. ... Bens imóveis por determinação legal: são bens móveis considerados pela lei brasileira como imóveis, que podem ser hipotecados ou servir de qualquer outra forma como uma garantia real.
Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. ... São exemplos de bens fungíveis os metais preciosos, o dinheiro, os cereais, etc. Bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
“Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar.” (grifos nossos).
Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou ...
Bens da vida São aqueles que por ventura tem valor econômico, afetivo ou ligado à personalidade e serem passíveis de vinculação e apropriação pelo ser humano, geram conflitos de interesses.