Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Para entrar na fiança solidária, o aluno deve formar um grupo de 3 a 5 estudantes que participem do FIES e sejam da mesma instituição de ensino e campus (o curso não precisa ser o mesmo). A fiança solidária funciona assim: os integrantes do grupo se tornam fiadores entre si.
Inscrição no CADIN Quem não paga a dívida do FIES e é inscrito no CADIN é impossibilitado de abrir contas, receber empréstimos, utilizar cheque especial e tem a restituição do imposto de renda bloqueada.
O pagamento da dívida do FIES começa depois da formatura. Dependendo de quando o estudante assinou o contrato do FIES, esse pagamento pode ou não ter um período de carência. O ideal é consultar o contrato, caso já tenha o FIES, ou o edital do processo seletivo, caso ainda esteja concorrendo a uma vaga.
Em abril de 2019, havia 434,4 mil pessoas com dívida no país. No mesmo período, em 2020, 790 mil. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável pelo programa de financiamento, há 53% de inadimplência (com mais de 90 dias sem pagamento).
O que acontece se a nota promissória não é paga? Como informado acima, a nota promissória tem valor judicial. Isso significa que, caso ela não seja paga, o credor (a pessoa que ficou com o prejuízo) pode entrar com um processo na justiça para reaver o dinheiro.