A nova Constituição prestigiou as relações coletivas de trabalho, com o fortalecimento da autonomia sindical, e a liberdade de organização, estendida aos servidores públicos. Também tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
Ao estabelecer o trabalho como direito fundamental social, a Constituição tutela o direito ao trabalho, mas também e principalmente o direito ao emprego, como garantia de liberdade, igualdade e inclusão na sociedade, determinando a sua proteção sob todos os aspectos e junto a todas as funções Estatais.
A Constituição Brasileira de 1988 trata dos direitos trabalhistas no capítulo que trata dos Direitos Sociais.
Foram confirmados direitos trabalhistas já fixados na Constituição de 1934, como salário mínimo, férias anuais e descanso semanal, e foi também mantida a Justiça do Trabalho, encarregada de dirimir conflitos entre empregados e empregadores.
A limitação do trabalho a oito horas diárias, só prorrogáveis nos casos previstos pela lei; A proibição de trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e em indústrias insalubres a menores de 18 anos e a mulheres; A regulamentação do exercício de todas as profissões.
Entre os direitos garantidos, estão o salário mínimo, a carteira de trabalho, a jornada de oito horas, as férias remuneradas, a previdência social e o descanso semanal. A CLT regulamentou ainda o trabalho da mulher e do menor de idade e estabeleceu a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Realizações : criou a Justiça do Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT. Os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas.
Inspirado no modelo fascista italiano, Vargas procurou controlar a massa de trabalhadores urbanos, sobretudo aqueles ligados à então crescente industrialização do país, por meio da legislação trabalhista, como a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho – ou das Leis Trabalhistas), decretada em 1º de maio de 1943.
A Consolidação das Leis do Trabaho (CLT), aprovada por decreto de 1° maio de 1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após a Revolução de 1930.