Colação – A colação é assim chamada porque é um lanche rápido entre o café da manhã e almoço. A pessoa pode comer uma fruta ou tomar um suco, feito com a fruta. A princípio, pode ser qualquer fruta, mas no caso de dietas, o abacate não é recomendado porque tem muita gordura.
Nos termos do artigo 538 do CC, "considera-se doação o contrato em que uma pessoa por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para a de outra". ... Esse procedimento de relacionar os bens recebidos a título de doação no Inventário é denominado colação.
A dispensa da colação desfaz o efeito de adiantamento da legítima e produz o efeito distinto de inserir o valor do bem doado na parte disponível. Não pode, todavia, ultrapassar o valor da parte disponível, o que levaria à nulidade do excesso.
As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente estão sujeitas à colação. É vedada a doação com dispensa de colação prevista pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. ... A antecipação da legítima trata-se de o herdeiro receber, antecipadamente, a parte que lhe cabe da herança.
Um neto que tenha recebido uma doação do avô não restará obrigado a colacionar quando da abertura da sucessão daquele se filhos do falecido existirem, pois com eles não estará concorrendo. No entanto, se não existirem filhos para herdar, v.g,.
Estão sujeitos à colação os herdeiros necessários do autor da herança, mesmo aqueles renunciantes ou declarados indignos. ... No caso de deserdação, os motivos que a ensejam podem ser posteriores à morte do autor da herança e afasta apenas os herdeiros necessários.
Os colaterais são os últimos da vocação hereditária na sucessão legítima, para que eles venham a suceder é preciso ter ausência de descendentes, ascendentes, e cônjuges sobrevivente preenchendo os requisitos já mencionados. Assim determina o artigo 1.
A parte conhecida como “legítima” se refere à metade dos bens da herança. Art. 1.
Conceito: a sucessão é legítima quando, na falta de testamento, defere-se o patrimônio do morto a seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei. Se houver testamento mas não abranger todos os bens, a sucessão legítima também será aplicada art 1788.
Ordem de vocação hereditária é como se denomina, no Direito das Sucessões, a ordem de preferência entre os herdeiros a quem a lei atribui direito de suceder, chamados de herdeiros legítimos. ... Todas essas pessoas — cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais até o 4º grau — têm, por lei, direito sucessório.
Você sabe o que significa Legatário? Indivíduo que recebe algum bem de uma pessoa que morreu, por meio de testamento. Difere do herdeiro, que é aquele que recebe os bens do morto por força da lei.
O herdeiro instituído recebe a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança, ou parte ideal do monte, sem individuação dos bens, ao passo que o legatário recebe coisa certa e individuada pelo testador.
5. Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.