1º da Lei 8.
Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), ...
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Crime de Associação ao Tráfico de Drogas não é Hediondo ou Equiparado. O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal/1988, equiparam os crimes de tortura, tráfico ilício de entorpecentes e drogas e o terrorismo aos hediondos, regulamentada na lei n.º 8.
A sua origem remonta à Constituição brasileira de 1988, quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles ...
O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Esta enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam.
O conceito de crime é o início da compreensão dos principais institutos do Direito Penal. ... Quanto ao critério material crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
Crime e fato típico É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade. ... Já a tipicidade é o enquadramento da lei para conduta praticada.
São requisitos genéricos do crime, a tipicidade e a antijuridicidade. São requisitos específicos do delito os elementos, elementares ou, como impropriamente a lei se refere no art. 30 do Código Penal, as circunstâncias elementares.
O conceito de crime foi dividido em três elementos principais: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Foi um grande avanço para o entendimento da ação delituosa e a tentativa de colocar o direito como um ramo da ciência na época. Nessa teoria, o fato típico era composto puramente por elementos objetivos.
Como outro exemplo de ausência de conduta pode-se mencionar também os casos de movimentos praticados durante o sonho ou sonambulismo, sob o ato de sugestão ou hipnose e de forma inconsciente .
A nomenclatura “condutas típicas”, utilizada a partir da década de 90, para fazer referência aos alunos que apresentavam distúrbios de comportamentos, atualmente refere-se às “manifestações típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos ou psiquiátricos persistentes que ocasionam atrasos no desenvolvimento e ...
Conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.
Assim como a reflexão ética, uma conduta moral também é uma escolha a ser feita. As normas ou códigos morais são cumpridos a partir da convicção íntima da pessoa que se comporta. Uma pessoa moral age de acordo com os costumes e valores de uma determinada sociedade.
A teoria social leva em consideração a realidade social, evitando que uma conduta socialmente adequada seja considerada típica. Por fim, a teoria funcionalista sustenta que deve ser considerada a função do Direito Penal para definir a conduta. O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista.
Segundo a teoria finalista da ação, a infração penal só se constitui com conduta tipificada, antijurídica e culpável. ... A conduta é composta de ação/omissão somada ao Dolo perseguido pelo autor, ou à culpa em que ele tenha incorrido por não observar dever objetivo de cuidado.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”