No fim de agosto deste ano, um novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) – maior, mais justo e mais eficiente – foi aprovado no Congresso Nacional, sendo promulgada a Emenda Constitucional 108/2020.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Essa fração do recurso pode ser usada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; ...
Todas as despesas que podem ser realizadas em favor da educação básica pública regular podem, de forma análoga, ser realizadas, também, em benefício da Educação de Jovens e Adultos, seja em relação à parcela de 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, seja à parcela de 40%, destinada a ...
Escolas públicas, como quaisquer instituições de ensino, têm de arcar com muitas despesas: material escolar, funcionários, alimentos, materiais de expediente, consertos, limpeza etc....Proibições
A quem se destina? Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art.
Despesas com pagamento de passagens, diárias e/ou vale-alimentação podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, desde que estas despesas sejam associadas à realização de atividades ou ações necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais, contemplando a educação básica pública.
Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V). Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.
Em cada estado, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é composto por percentuais das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional ...
O financiamento da educação básica pública no País se dá com base em recursos provenientes das três esferas de governo. Na educação infantil, tanto a oferta quanto o financiamento são responsabilidades dos municípios. Já a oferta e o financiamento do ensino médio cabem aos estados e ao Distrito Federal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Imagine a venda de cursos de inglês online, considerando que nos últimos 12 meses o faturamento foi de R$190 mil, considerando a tabela do Anexo III. Sendo assim, o cálculo é: Cálculo da alíquota: R$200.
O que é DAS: DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e consiste em uma guia única que engloba todos os impostos (Federais, Municipais e Estaduais) que um pequeno empresário precisa recolher.
O valor do DAS MEI varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e com mudanças no salário mínimo. Afinal, a quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
A partir deste ano, o MEI deverá emitir pela internet os boletos para o cumprimento de suas obrigações como empreendedor. A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
Lembrando que o vencimento é sempre no mês seguinte ao de apuração (a parcela de Janeiro vence em Fevereiro, a de Fevereiro vence em Março e assim por diante). Apurado: se já foi gerada uma guia de pagamento para aquele mês. Esta não é uma informação importante. Situação: se o pagamento foi feito ou não.