O acordo para rescisão de contrato de trabalho foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017. ... Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.
O Ministério da Saúde recomenda a manutenção do aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais. Portanto, o bebê ou criança é considerado um lactente desde que ainda esteja mamando, independente da idade. Importante não confundir lactente com lactante: lactante é a mulher que amamenta.
A pergunta que se faz é: como comprovar este direito da lactante? Na realidade, a lei não fala em forma de comprovação. Portanto, percebe-se que não há nenhuma obrigação prévia ao exercício do direito, podendo a lactante simplesmente exercê-lo.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.