Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos./span>
Com a pandemia, embora a renda do Paulo tenha sido afetada, as necessidades de seus filhos continuam. Então ele deve continuar o pagamento da pensão. Caso ele não o faça, poderá ser preso por até três meses e, ainda, continuar com a dívida ativa./span>
Se o pai não paga pensão, entre com ação de execução dos alimentos estabelecidos, ele pode acabar preso. Se não há uma sentença ou acordo acerca dos alimentos (pensão), então vc deve entrar com ação de alimentos primeiro.
E quando o PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia e não tem condição, o que ele pode fazer? Neste caso o PAI pode pedir uma revisão no valor da pensão. Este é um procedimento que possui sólida base legal. Está previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.
30%
É O Pai Que Tem Que Provar Não Poder Pagar Pensão Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal. Quando não existe rendimento comprovado, os alimentos são fixados tendo o salário mínimo como base.