Ele pode ser feito em 6 passos:
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
O inventário é o processo pelo qual ocorrerá o levantamento do patrimônio do falecido para destinar ao processo de partilha de bens entre os herdeiros. Portanto, a via judicial é uma das vias procedimentais do inventário em que, o processo ocorre através da supervisão de um juiz.
Para exercê-lo é necessário que o herdeiro faça o inventário para conseguir autorização de transferência dos bens para seu nome. No caso de imóveis, essa transferência de nomes é registrada no documento chamado "matrícula imobiliária".
O Inventário é, portanto, a forma Legal de regularizar o imóvel de pessoa falecida, pois através dele é expedido o Formal de Partilha, ou a certidão de pagamento do quinhão, que é o documento hábil para regularizar a propriedade na Matrícula do imóvel, com o registro da partilha realizada, para que, assim, o nome do ...
O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis.
Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado. ... Para ele, mesmo após a morte, o espólio não saldou as parcelas em atraso, não cabendo ao seguro o pagamento de débitos vencidos antes do óbito.