Para entrar em contato com a Receita Federal, disque o seguinte número: Já o Telefone da Receita Federal para questões do Imposto de Renda, sendo que o número de telefone está atualizado no ano de 2020, basta ligar para o seguinte número:
acessar o endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br. acessar o sistema utilizando seu CPF/ CNPJ e senha (ou certificado digital) na barra de menu da página inicial, o usuário deve selecionar a opção "Reclamação" / "Registrar" Informar o Motivo da Reclamação escolhendo uma das opções mostradas pelo sistema.
Acessar o portal da NFP pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Selecionar a opção "Reclamação"/"Consultar" Utilize os filtros para pesquisar a reclamação desejada. Clique em "Pesquisar"
Você consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal. Além disso, o consumidor pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
A sonegação de impostos por não emitir nota fiscal está sujeita à multa que varia entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota contestada. Uma das sanções previstas nos casos de não emissão intencional é multa corresponde a 75% do valor da nota omitida.
Caso o fornecedor se recuse a disponibilizar a Nota Fiscal para o cliente, origina-se um crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor exigir a Nota Fiscal e o fornecedor se negar a emitir, ele deverá procurar o PROCON ou a Delegacia do Consumidor.
Sim, a emissão da nota é obrigatória. Há determinados estabelecimentos que emitem, além da nota fiscal, um comprovante de venda que deve ser preenchido com os dados relacionados à venda realizada.
O primeiro ponto que você precisa saber é que emitir nota fiscal é obrigação de qualquer empresa que comercializa um produto ou serviço, a menos que você seja isento por lei, o que é bem raro. Já aderir ao modelo eletrônico é um processo gradativo, conforme explicamos anteriormente.
Micro Empreendedor Individual (MEI): como emitir Nota Fiscal Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando vendem produtos para pessoas físicas. Porém, eles ainda precisam emitir nota fiscal quando vendem para empresas (CNPJs).
A resposta é simples: para regularizar todos os tributos ao Fisco, além de manter a credibilidade do seu negócio. Em outras palavras, esse documento certifica que as mercadorias são legalizadas e registradas. Então, a emissão da nota fiscal é uma vantagem tanto para o consumidor quanto para o empresário.
No site da Fazenda Estadual também deve ser feita a solicitação para emissão da nota, onde será cadastrado o seu acesso com login e senha. Após o cadastro do login e senha estar ativo, o MEI acessa diretamente pelo navegador da Web o sistema [email protected], e emite na hora a nota fiscal.
Para emitir a NFS-e, os microempreendedores precisam apenas acessar o Portal da Prefeitura, no endereço www.pbh.gov.br/bhissdigital, selecionar a opção NFS-e – Geração, logar no sistema informando o CNPJ da empresa e a respectiva senha. Depois, preencher os campos solicitados e clicar em Gerar NFS-e.
Entre em https://senhaweb.salvador.ba.gov.br/PessoaJuridica/Cadastro e preencha o formulário com os dados da sua empresa:
Já os 380 mil contribuintes MEI com cadastro em vigor só precisarão preencher um formulário disponível na Carta de Serviços ao Cidadão, situada no topo do site www.sefaz.ba.gov.br, e aguardar a autorização, que também ocorrerá on-line. Uma vez credenciado, o microempreendedor poderá emitir notas a qualquer momento.
O primeiro passo necessário para emitir nota fiscal de Salvador é cadastrando sua senha web gratuita. Digite seu CNPJ e clique em Cadastre-se. Cadastre a senha web com todos os seus dados corretamente e desta maneira, você receberá um formulário para ser entregue no local especificado no próprio documento.