O réu primário nada mais é do que aquele réu que não tenha contra si a reincidência perfeitamente caracterizada, ou seja, não tenha sido condenado por definitivo por nenhum outro crime.
De acordo com o art. 63 do CP o réu só será considerado reincidente quando cometer um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, a prática do crime deve ser depois do trânsito em julgado.
Em resumo, os requisitos necessários à caracterização da reincidência são: a) existência de condenação penal anterior transitada em julgado; e b) cometimento de nova infração penal após a condenação definitiva anterior. NÃO gera reincidência: ausência de previsão legal. Contudo, gera Maus Antecedentes.
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
Reincidência (voltar a incidir) é um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).
substantivo masculino e feminino Pessoa que repete o que já havia feito; quem comete o mesmo crime ou delito: o reincidente será encarcerado. adjetivo Que volta a fazer o que já havia feito; que comete novamente o mesmo crime, falha, erro; em que há reincidência; que reincide: bandido reincidente.
Pegar alguma coisa de maneira exclusiva; tomar para si (algo) sem que outras pessoas usufruam dos mesmos benefícios; monopolizar: açambarcar a comercialização de gasolina. Ocasionar a posse de; apossar-se: os vândalos açambarcaram os produtos da loja. Etimologia (origem da palavra açambarcar).
substantivo feminino Qualidade do que é premente, urgente; urgência.
2. Que é exercido com alteração frequente de local. 3. Que ou quem se desloca, viaja ou passeia.
Significado de Indispensabilidade substantivo feminino Característica ou particularidade daquilo que é indispensável; qualidade do que não se pode dispensar.
substantivo feminino Característica ou particularidade do que é necessário, essencial. Aquilo que não se consegue evitar; inevitável: comer é uma necessidade. O que não se deve prescindir; que não se pode pôr de parte; imprescindível: ele precisava suprir suas necessidades. ... substantivo feminino plural Necessidades.
ARTIGO DE PRIMEIRA NECESSIDADE. VÍCIO DO PRODUTO APRESENTADO LOGO APÓS A SUA AQUISIÇÃO JUNTO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA RÉ ¿ LOJAS CEM S/A.