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A lombada que foi regulada para flagrar veículos acima de 80 km/h, só capta o excesso a partir de 87 km/h. Naquelas onde o limite é de 50 km/h, você só será multado se passar com velocidade superior a 57 km/h. Naquela onde o limite é de 100 km/h, só será registrado o excesso quando se ultrapassa os 107 km/h.
Em vias com velocidade máxima de até 100 km/h, desconta-se 7 km/h. Por exemplo, se a velocidade máxima for de 60 km/h, e o motorista for flagrado a 69 km/h, a velocidade considerada será 62 km/h para a aplicação da multa. Caso passe no radar a 65 km/h, a margem de tolerância considera 58 km/h.
Exatamente 80 KM esse é limite. Ocorre seguinte os radares fazem a leitura da velocidade constatada 88km e ai vem a velocidade considerada 81, pois aplica-se 7 km de desconto na velocidade aferida assim vc vai ser autuada por exceder 1 km a velocidade máxima permitida.
Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97. Acima de 100 por hora, ao invés dos sete quilômetros de tolerância, ela passa a ser de 7%, o que não muda muito. Mas, de qualquer maneira, no arrendondamento, se a máxima for de 110, você pode passar a 118.
7%
Para calcular você mesmo o excesso de velocidade praticado, será preciso realizar apenas duas operações matemáticas bastante simples.
Como os radares de velocidade funcionam No radar fixo sensores magnéticos são inseridos no asfalto, próximos uns aos outros, de modo que seja possível determinar o tempo que o veículo leva para passar de um ponto a outro e, assim, calcular sua velocidade.
De acordo com a tabela do Contran, quando o radar mede a velocidade de 118 km/h, a velocidade considerada é de 110 km/h. Portanto, ao passar por um radar de velocidade em um trecho onde a máxima é 110 km/h, só é multado o motorista que passar a 119 km/h ou mais.
O alcance de um radar que opera por ondas de rádio é de até 1 km. Com ele, é possível autuar por excesso de velocidade até 30 carros por minuto. Já no caso do LIDAR, temos um alcance bem maior, já que seu feixe luminoso pode alcançar veículos a até 2,5 km de distância.