No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
O CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis. Ele foi criado para substituir a Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.
Através do site da dataprev podemos consultar a matricula do CEI e emitir comprovante da matricula do CEI .
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
Por isso, neste artigo explicaremos como funciona o cadastro CEI e quais transações é possível consultar no CEI Bovespa....Então você irá seguir 4 passos:
Portanto, aquele que tem interesse em encerrar matrícula CEI deverá proceder a baixa diretamente nas agências da RFB ou através do portal da RFB, não havendo maiores detalhamentos na lei de como operacionalizar o site ou o e-CAC, assim, caso surjam dúvidas na navegação do portal, a empresa deverá entrar em contato com ...
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
- Comprovante de matrícula anterior, que comprove a sua duplicidade, portanto deverá ter o mesmo endereço da CEI, se for o caso. Precisamos de apenas 1 destes documentos supracitados, que comprove em 1 dos 2 casos, que a matrícula precisa ser cancelada.
Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal. Solicite o cancelamento ou anulação do Cadastro Nacional de Obra (CNO) e do Cadastro Específico do INSS (CEI) de obra em uma unidade de atendimento da RFB. Ao ser atendido, apresente o requerimento, acompanhado da documentação necessária.
SUSPENSA: quando há inconsistência cadastral. BAIXADA: quando a atividade foi encerrada ou o responsável faleceu ou a propriedade rural foi vendida. CANCELADA: quando constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF. NULA: foi constatada fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF.
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da matrícula CEI poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ? Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.
A solicitação de cancelamento ou baixa do cadastro de atividade econômica da pessoa física (CAEPF), assim como, o cancelamento ou exclusão do cadastro específico do INSS (CEI), devem ser solicitados em uma unidade de atendimento da RFB mediante protocolo de requerimento, acompanhado da documentação necessária.
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Com o surgimento do eSocial, as pessoas físicas que utilizavam a matrícula CEI passaram a usar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), e as obras de construção civil, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são o equiparado à empresa isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o titular de cartório e também o ...
proprietário de cartório, cujo CAEPF deve ser feito em nome do titular; produtor rural contribuinte individual; pessoa física que adquire produção rural para venda; contribuinte que tiver ao menos um funcionário prestando serviço para ele, a exemplo de dentistas e médicos.
Deve conter 12 digitos.
O CAEPF, ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, é um dispositivo criado pela Receita Federal. A sua implementação tem como objetivo facilitar o recolhimento informações relativas às atividades econômicas da pessoa física.