Pode-se dizer que o pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa e, portanto, fonte de obrigações, em virtude de lei, independentemente do ajuste das partes. A restituição fundada em enriquecimento indevido será devida somente quando se provar a inexistência de causa que o justifique.
Para os agentes públicos, o enriquecimento ilícito é tratado pela Lei 8.
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de tarifas, por instituição financeira ou por empresa de telefonia, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos.
A Lei 8.
– A grande diferença entre enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, é que o primeiro tem como base central o enriquecimento do servidor por ter exercido atividade, deixar de exercido, declarado, deixar de declarar, agir de forma omissa e negligente com fim de receber, de forma direta ou indireta, vantagem, enquanto ...
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.
O ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.
A Lei de n. 8.
L8429. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
As sanções civis contra o ato de improbidade administrativa são (a) a perda de bens, (b) a perda da função pública, (c) a suspensão temporária dos direitos políticos, (d) o pagamento de multa civil, (e) o ressarcimento do dano, e (f) a proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou ...
Quando o agente cometer ato ímprobo que importe em dano ao erário a punição consistirá no ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa ...
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e os questionamentos que interessam. ... Por isso, a chamada ação de improbidade administrativa, tipo de ação que visa apurar e punir a prática de ilícitos na Administração Pública direta e indireta, além de recuperar os prejuízos em favor dos cofres públicos.
é punível a tentativa de improbidade quando o resultado não ocorreu por motivo alheio à vontade do agente. ... a prática de tipo penal é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada — esta entendida pela doutrina como qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.
O vocábulo improbidade administrativa pode ser utilizado para designar corrupção, desonestidade, malversação administrativa, ou ainda, o exercício da função pública de maneira ilegal ou imoral, seja pela omissão indevida de atuação funcional, seja pela não observância dolosa ou culposa das normas legais.
Significado de Improbidade substantivo feminino Que não possui probidade; sem honestidade; falta de moralidade; desonestidade ou imoralidade.
"O art. 12 da Lei 8.
134, ambos da Lei n. 8.
A cassação da aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos e, consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos.
134, da lei 8.
A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.
Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição. A incontinência é a falta de moderação, de comedimento. A incontinência de conduta é a maneira desregrada de viver. Trata-se da pessoa depravada, de procedimentos vulgares, escandalosos, que chocam os valores morais e os costumes.