Não há um percentual estipulado para o valor da pensão alimentícia. Como dito acima, esse cálculo será determinado pelo juiz. No entanto, em alguns casos a Justiça Brasileira pode utilizar um percentual. Esse valor é relativo de 5% a 30% dos rendimentos de quem acará com a pensão.
O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando). A 'necessidade' é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc.
30%
Conforme o entendimento de nossos Tribunais, a resposta para a pergunta é SIM! Mesmo que o pai ou mãe obrigado a pagar pensão fique desempregado, não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso.
Mas existe um valor mínimo a ser pago a título de pensão alimentícia? A resposta é não. A verdade é que existem casos em que o devedor é condenado a pagar míseros R$100,00 (cem reais) a título de pensão. A princípio pode parecer absurdo, pois é impossível sustentar uma pessoa com um valor tão pequeno.
É importante mencionar que não há nenhuma lei que fale sobre percentual do pagamento da pensão alimentícia, nem mesmo sobre qual valor ela incide. Embora muitos casos possam fixar como devido o valor de 30%, essa não é a regra.
R$1.
A verdade é que não existe em lugar algum quanto cada um deve pagar de pensão alimentícia para o filho (a)! Muito menos de que o percentual do valor da pensão é 30% sobre os rendimentos do alimentante.