Para quem tem esta questão, já há solução: o site casamentocivil.com.br agora disponibiliza online os formulários usados pelos cartórios para preparação do casamento civil. Adquirindo estes documentos através do site, apenas um dos noivos precisará comparecer pessoalmente ao cartório para dar entrada no casamento.
" A vista desses documentos apresentados pelos pretendentes ou seus procuradores, o oficial do registro lavrará os proclamas de casamento, mediante edital, que se afixará durante quinze dias, em lugar onde se celebrarem os casamentos e se publicará pela imprensa, onde a houver.
Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro Civil, quando os noivos dão entrada no Casamento Civil. Esse edital de proclamas não é necessário para todos os casais. O Edital só é necessário para noivos provenientes de diferentes distritos, ou seja, diferentes bairros, ou em diferentes cidades do Estado.
16 dias
I - Quando ocorrer motivo urgente que justifique a imediata celebração do casamento. ... Deixou o legislador, ao critério da autoridade competente, - no Estado de São Paulo, o Juiz de Casamentos para decidir sobre os motivos, que, alegados pelos contraentes, possam justificar a dispensa do edital de proclamas.
Edital de citação é um aviso que convoca o réu de um processo, que se encontra em lugar incerto, a se apresentar no local determinado no edital, para fazer a sua contestação, diante do processo citado.
A citação por edital se dá quando o réu, depois de esgotados todos os meios legais de tentativa de localização, não é encontrado, ou seja, se encontra em local incerto ou não sabido.