A regulamentação de visitas estabelece dias, horários, lugares e outras condições na defesa do bem-estar do menor. Tais condições devem ser respeitadas por ambos os genitores, no intuito de assegurar uma rotina de convivência entre o menor e o genitor que não possui a guarda.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
A guarda compartilhada dos filhos é considerada regra geral de acordo com a legislação brasileira. Sendo assim, esse formato de guarda é negado somente em casos excepcionais. Para que a guarda compartilhada seja negada é necessário comprovar que existem motivos graves suficientes que justifiquem a não aplicação da lei.
Uma proposta aprovada hoje (19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê punição para quem tentar interferir na formação psicológica da criança com o objetivo de incitá-la contra o pai ou a mãe.
A mãe que impede o pai de ver o filho ou vice versa estaria cometendo alienação parental que é uma patologia jurídica, ou seja, é o ato de difamar e comprometer os laços afetivos com um dos pais ou ambos, o que afeta a saúde emocional, mental, e até física de uma criança e adolescente.
A alienação parental consiste em "falar mal" do pai ou mãe de seu filho. Desqualificar o genitor (a) é comum e sempre foi, no entanto este ato é prejudicial para a criança ou adolescente e pode gerar diversos danos à formação moral, psicológica e mental do seu filho.