A separação total é o regime em que o casal, de livre vontade, opta pela separação de bens, o viúvo é herdeiro e dividirá a herança juntamente com os descendentes. Por outro lado, a separação obrigatória é o regime imposto pela lei, de acordo com algumas situações no momento do casamento.
O regime da separação obrigatória de bens, como o próprio nome já diz, é imposto por lei em determinadas situações, ou seja, nos casos listados abaixo, os noivos não poderão escolher o regime de bens que quiserem, por não cumprirem algumas condições.
377⁄STF, pois os bens adquiridos na constância, no caso, da união estável, devem comunicar–se, independente da prova de que tais bens são provenientes do esforço comum, já que a solidariedade, inerente à vida comum do casal, por si só, é fator contributivo para a aquisição dos frutos na constância de tal convivência.
O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos (art. ... Constava da redação original desse artigo do CC/2002 a idade de 60 anos. A modificação para 70 anos adveio da lei 12.
Basta que um dos dois já tenha completado setenta anos, para que seja imposto o regime da separação. E, neste caso, é evidente que não poderá haver alteração posterior do regime de bens, pois a idade só irá aumentar com o tempo, e a causa suspensiva será insuperável.
Na separação de bens, seja ela convencional ou obrigatória, com muito maior razão o cônjuge não herdará dos sogros (cf. Art. 1.
Ou seja: o filho fora do casamento não tem direito de herança dos bens que não compõem a meação de seu genitor. Sendo assim, os filhos fora do casamento têm direito à herança, porém mantêm seus direitos restringidos à parte equivalente de seu pai, sem riscos para a herança da madrasta ou companheira do falecido.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
Nora viúva e sem filhos,casada com separação parcial de bens tem direito a receber parte de herança deixada pelo sogro já falecido.
A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.