A intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Uma novidade importante do novo CPC encontra-se em seu art. 269, § 1º. Permite-se que o advogado promova diretamente a intimação do advogado da parte contrária – sem a intervenção da serventia judicial – por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
I - A ausência de intimação do advogado para audiência de instrução e julgamento fere o princípio do devido processo legal, caracterizando nulidade. II - A ampla defesa engloba a defesa efetiva e a defesa técnica, sendo necessário que a última realizada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
A intimação é uma notificação referente ao processo. Sua função é avisar as partes (ou outro integrante do processo, como o MP) a respeito de um certo ato processual passado ou futuro. Pode ser judicial ou extrajudicial. Existem certos elementos do mundo jurídico com o qual todo advogado precisa estar familiarizado.
entre 5 a 10 dias úteis.
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação às audiências trabalhistas é correto afirmar: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.
De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias.