Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
2) Na delegacia : vá até uma delegacia e registre um BO juntamente com o porteiro que pelo que relatou também foi agredido verbalmente. No BO, mencione que tudo foi gravado pelas câmeras de segurança. Assim a policia poderá solicitar ao síndico o acesso às imagens - e ele será obrigado a fornecer.
140 do Código Penal) e Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal), dependem de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.
145 do CPArt. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal., em regra, os crimes contra a honra só se procedem mediante queixa – logo, ação penal privada.
Este rito está previsto no art. 394 do CPP e possui como fases as seguintes: oferecimento da denúncia ou queixa, recebimento ou rejeição pelo juiz, citação do réu, resposta à acusação, absolvição sumária (art. 397, CPP) e audiência de instrução e julgamento.
A representação criminal é o meio cabível, para que seja instaurado o devido inquérito policial ou denúncia pelo Ministério Público, nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação.