Para converter o tempo especial em comum basta multiplicar o tempo da atividade especial pelo índice correspondente. Primeiro de tudo, você deve saber o tempo de contribuição requerido para a aposentadoria especial, que varia conforme a atividade especial desempenhada.
Sendo assim, o cálculo deste período de contribuição insalubre junto ao período de contribuição normal fica da seguinte forma: 9 anos (período de atividade insalubre) x 1,75 (índice ligado aos benefícios envolvidos) = 15,75.
60 anos
Quem trabalha com Carteira Assinada em regime CLT e, também os trabalhadores avulsos ou autônomos, que comprovem exposição aos agentes nocivos insalubres, terão direito ao benefício. O prazo para solicitar este benefício varia entre 15, 20 e 25 anos.
Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria que possui o tempo de contribuição reduzido em função do ambiente de trabalho perigoso, insalubre ou penoso. Portanto, todos aqueles trabalhadores que ficam expostos a este tipo de ambiente poderão ter direito a Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
O aposentado receberá 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial. A exceção são os segurados com direito à aposentadoria com mínimo de 15 anos contribuição (mulheres e mineiros de subsolo).