Para recorrer da multa aplicada pela Lei Seca, o motorista recebe, inclusive, um prazo específico que consta na notificação de autuação. Neste período, é possível, ao motorista, entrar com a defesa prévia, cujo prazo para envio fica entre 15 e 30 dias a contar da data da notificação.
Será possível recorrer dentro do prazo apresentado pela Notificação de Imposição de Penalidade. Este é o chamado Recurso em 1ª Instância. Se você perder o prazo para apresentar seu recurso em 1ª instância, conforme data indicada na notificação, não será possível recorrer na próxima fase.
Caso a sua defesa não tenha sido acolhida pelo órgão, é hora de entrar com recurso administrativo. Nessa fase, o recurso é também chamado de primeira instância e deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Se o recurso ainda não tiver sido aprovado, você deverá recorrer em segunda instância.
Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. Como posso recorrer a uma multa?
Quando a Multa Gravíssima é Multiplicada por 3
Quando um motorista que conduz seu veículo com placa de outro estado e leva multa, receberá notificação do órgão daquele estado, através do Renainf. A não ser que estejamos falando de um órgão federal, como a Polícia Rodoviária Federal e o Dnit. Para recorrer, enviará a sua defesa para o órgão em questão.