Uma vez estabelecido o acordo entre as partes, ele deverá ser escrito e a folga utilizada no prazo de seis meses. Caso as folgas não sejam tiradas, a empresa terá de pagar hora extra ao colaborador. Nos casos em que o colaborador deve horas trabalhadas para a empresa, o banco poderá ser descontado do salário.
Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$30. Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$30 + R$15 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$45 por hora trabalhada.
Troca do feriado por folga compensatória Entre os pontos mais importantes da reforma no que se refere ao trabalho aos domingos e feriados, está a compensação do dia trabalhado pelo conhecido “banco de horas”.
Fica difícil saber que horas foram trabalhadas em dias normais e quais em dias de repouso obrigatório. No que tange aos domingos, a orientação é sempre efetuar o pagamento. Ainda que a empresa lance as horas em dobro no Banco, a sua compensação deve ser feita na mesma semana (antes do 7º dia consecutivo de labor).
TRABALHO AOS DOMINGOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE: “OS DOMINGOS TRABALHADOS NÃO PODERÃO SER OBJETO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO (BANCO DE HORAS) E DEVERÃO SER INDENIZADOS COM O ACRÉSCIMO DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL TRABALHADA”.
1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado ...
O período do Aviso Prévio trabalhado é considerado como um mês normal de trabalho, inclusive para fins de compensação de jornada e banco de horas. ... No caso do pedido de demissão trabalhado também poderá ser utilizado o período para debitar horas relativas ao saldo existente no Banco de Horas.
Todos os dias trabalhados que exceder a carga horária normal contam como banco de horas ou horas extras, mesmo que isso acontece no sábado, domingo ou feriado. Já o descanso é diferente, pois em feriados e domingo, já é compensado, como explicado acima.
A duração normal da jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras diárias com adicional de remuneração de 50% para os dias úteis e de 100% para domingos e feriados.
Por exemplo, se o funcionário falta em agosto, como o pagamento referente a este mês só é computado no mês seguinte, o desconto será efetuado em setembro. As faltas não justificadas podem ser descontadas em seu valor exato, ou seja, o valor integral que o funcionário recebe por dia de trabalho.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - MANUAL BÁSICO DE ROTINAS TRABALHISTAS. Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
O cálculo é realizado a partir do salário do colaborador, sendo que é preciso dividir o valor pela quantidade de horas trabalhadas durante o mês. Por exemplo: o funcionário que recebe um salário de R$ 1.
A Compensação de Jornada é o regime de trabalho em que o empregado prorroga a sua jornada laboral em alguns dias e reduz a jornada em outros dias, de forma que, no final, ele obedeça à jornada normal de um período (um módulo), sem que haja o pagamento de horas extras.
- Folga compensatória é o mecanismo pelo qual as horas trabalhadas em dia de descanso serão compensadas na mesma semana, tendo acordo prévio, por escrito sem impedimento em convenção coletiva;- Diferencia-se a compensação de horas (ou compensação de jornada) que deve ocorrer em vista do banco de horas, pois o banco de ...
No modo "compensado", é feito uma compensação entre horas Extras e Faltas afim de que a carga horária definida para o dia em questão seja completada.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a chamada semana espanhola é aquela em que um colaborador trabalha por 48 horas em uma semana e apenas 40 horas na semana seguinte.