Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Os tributos não cumulativos PIS, COFINS, IPI e ICMS deverão ser informados em separado. O valor a ser pago para o fornecedor é de R$ 500, mas o valor do estoque é de R$ 400, pois R$ 100 são tributos recuperáveis pelo comprador. No momento da apuração do tributo, estes tributos serão compensados.
Nota: na prática, o crédito do PIS/COFINS de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito do mesmo recai sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas.
Baseado na Lei nº o valor do PIS será calculado tendo como base o tempo de serviço do trabalhador. ... A conta funciona assim, cada mês que for trabalhado conta a 1/12 do valor do salário mínimo em vigor. Tendo o mesmo valor vigente como teto máximo para o recebimento do benefício.
Para calcular PIS 2021 é multiplicada a remuneração mensal pela quantidade de meses trabalhados, depois dividido pelos meses trabalhados, a remuneração média deve ser inferior a 2 salários mínimos, sendo assim o trabalhador terá direito ao abono salarial do PIS.
Os valores do PIS/Pasep são disponibilizados gradativamente, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários (no caso do PIS) e do número final de inscrição (no caso do Pasep). Independentemente de quando cada pessoa receber, a quantia fica disponível até 30 de junho de 2021.
Como saber se tenho direito?
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?
A Caixa Econômica Federal começou a pagar o abono salarial do PIS/Pasep 2020-2021 no dia 30 de junho. ... No entanto, para ter recebido nessa primeira onda de pagamentos, era preciso possuir conta corrente na Caixa e estar com o cadastro atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).